JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 721 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 721

Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.

Art. 721 do Decreto-Lei 3.689 /1941 | JurisHand