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Artigo 717 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

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Art. 717

Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)[][]

Remissões - Leis
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