Modo Pincel Ativado000Artigo 717 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941Código de Processo Penal.Acessar conteúdo completo Art. 717Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)[][]Remissões - Leis Lei nº 6.416/1977Anexo TextoDownload para anexo