JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 717 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

Acessar conteúdo completo

Art. 717

Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Remissões - Leis
Art. 717 do Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-Lei 3.689 /1941