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Artigo 711 do Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689 de 3 de Outubro de 1941

Código de Processo Penal.

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Art. 711

As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Remissões - Leis
Art. 711 do Código de Processo Penal (CPP) - Decreto-Lei 3.689 /1941