JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

Acessar conteúdo completo

Distribuição ou transporte de listas ou avisos

Art. 56

Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.

Art. 56 do Decreto-Lei 3.688 /1941 | JurisHand