Artigo 56 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoDistribuição ou transporte de listas ou avisos
Art. 56
Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular: Pena - prisão simples, de um a três meses, e multa, de cem a quinhentos mil réis.