Artigo 5º, Inciso II do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Penas principais
Art. 5º
As penas principais são:
I
prisão simples.
II
multa.
Lei das Contravenções Penais
As penas principais são:
prisão simples.
multa.