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Artigo 5º, Inciso I do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

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Penas principais

Art. 5º

As penas principais são:

I

prisão simples.

II

multa.

Art. 5º, I do Lei das Contravenções Penais (LCP) - Decreto-Lei 3.688 /1941