Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941

Lei das Contravenções Penais

Acessar conteúdo completo

Anúncio de meio abortivo ou anticoncepcional

Art. 20

Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto ou evitar a gravidez;

Art. 20

Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979) Pena - multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros. (Redação dada pela Lei nº 6.734, de 1979)