Artigo 2º do Lei das Contravenções Penais | Decreto-Lei nº 3.688 de 3 de Outubro de 1941
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoTerritorialidade
Art. 2º
A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Lei das Contravenções Penais
Acessar conteúdo completoA lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.