Artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As disposições do presente decreto-lei serão aplicadas, em todo o país, pela autoridade federal, estadual ou municipal, sob cuja direção se processe qualquer modalidade de campanha contra a malária.