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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

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Art. 4º

Nas estradas e outros logradouros públicos, e bem assim nos terrenos do domínio publico, cabe ao particular a obrigação de acesso a boeiros, sempre de maneira que não prejudique a obra publica.

Art. 4º do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941