Artigo 38 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Quando não forem executados os trabalhos de saneamento, obras ou reparações, exigidos de acordo com este decreto-lei, poderá a administração pública executá-los à custa do devedor.