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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

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Art. 37

A autoridade sanitária, no exercício de suas atribuições, poderá solicitar, quando necessário, o auxílio da autoridade policial.

Art. 37 do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941