JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Não serão consideradas insalubres, no tocante à malária, as localidades em que estiverem sendo executados trabalhos profiláticos de eficiência verificada pelo Serviço Nacional de Malária.

Art. 35 do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941