Artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os serviços de combate à malária promoverão, cooperando com os serviços especiais de educação sanitária, a propaganda educativa de profilaxia da malária.