Artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As empresas aeronáuticas, cujas linhas atravessam regiões paludosas e nelas façam pouso, serão obrigadas à promover expurgos dos seus aviões, com a freqüência, pelo modo e métodos indicados pela autoridade sanitária.