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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

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Art. 29

As empresas aeronáuticas, cujas linhas atravessam regiões paludosas e nelas façam pouso, serão obrigadas à promover expurgos dos seus aviões, com a freqüência, pelo modo e métodos indicados pela autoridade sanitária.

Art. 29 do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941