Artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Nos focos de paludismo, especialmente nos existentes em coletividades de operários ou em acampamentos moveis, serão realizados expurgos dos locais de moradia e trabalho, com a freqüência julgada necessária pela autoridade sanitária.