Artigo 25 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nas habitações das zonas paludosa, quando for julgado conveniente, será executada, por meios adequados, a destruição das formas aladas de culicídeos.