Artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Nas zonas palúdicas, as construções destinadas à habitação ou ao trabalho deverão ser localizadas de acordo com as indicações da autoridade sanitária.