Artigo 22 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 22
para execução de obras destinadas à profilaxia da malária, em terrenos particulares, serão realizadas desapropriações por utilidade pública, quando não forem cumpridas as determinações da autoridade sanitária.