Artigo 18 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As nascentes de água serão captadas e canalizadas pelos proprietários ou possuidores dos terrenos, de modo que não possibilitem a criação de culicídeos transmissores.