JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Deverão ser protegidas, pelos proprietários ou possuidores dos terrenos, as margens de cursos de água, valas, canais e demais serviços hidráulicos executados para fins profiláticos, afim de impedir o acesso de animais que os possam danificar.

Art. 14 do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941