Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941
Regula o regime de combate à malária em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É proibido modificar disposições naturais relativas ao sistema hidrográfico de qualquer região malarígena, assim como danificar obras executadas, sem a adoção de medidas complementares, que impeçam a formação de ambiente favorável à criação de espécies vetoras da malária.