JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.672 de 1º de Outubro de 1941

Regula o regime de combate à malária em todo o país.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É proibido modificar disposições naturais relativas ao sistema hidrográfico de qualquer região malarígena, assim como danificar obras executadas, sem a adoção de medidas complementares, que impeçam a formação de ambiente favorável à criação de espécies vetoras da malária.

Art. 11 do Decreto-Lei 3.672 de 1º de Outubro de 1941