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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 359 de 17 de Setembro de 1968

Cria a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr $20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei.

Parágrafo único

O crédito a que se refere êste artigo vigorará até 31 de dezembro de 1969 e as despesas decorrentes correrão à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, de que trata o art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 .

Art. 12 do Decreto-Lei 359 /1968