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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 359 de 17 de Setembro de 1968

Cria a Comissão Geral de Investigações e dá outras providências.

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Art. 11

Continuam em vigor o Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 , e as Leis ns. 3.164, de 1 de junho de 1957 , e 3.502, de 21 de dezembro de 1958, no que não colidirem com o disposto neste decreto-lei.

Art. 11 do Decreto-Lei 359 /1968