Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.553 de 25 de Agosto de 1941
Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 76 do Código de Minas
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