Artigo 17 do Decreto-Lei nº 352 de 17 de Junho de 1968
Dispõe sôbre o pagamento de débitos fiscais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Êste Decreto-lei, que será submetido ao Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.