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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 350 de 2 de Fevereiro de 1968

Rejeitado pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 63, de 1968 Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto-Lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional, nos têrmos do parágrafo único do artigo 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.