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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 350 de 2 de Fevereiro de 1968

Rejeitado pela Resolução da Câmara dos Deputados nº 63, de 1968 Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica prorrogada até o exercício de 1969 a isenção de que trata o " caput" do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 .

Art. 2º do Decreto-Lei 350 /1968