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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 35 de 18 de Novembro de 1966

Abre crédito especial para atender aos encargos da União de complementação do preço da cana e do açúcar aos produtores do Nordeste, para atender ao preço do álcool destinado à COPERBO, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$28.686.591.259 (vinte e oito bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinqüenta e nove cruzeiros) para atender às despesas com os encargos da União, decorrentes da complementação dos preços da cana e do açúcar, do subsídio salarial no Nordeste do País, nas safras de 1963-64 a 1965-66, bem como do subsídio ao preço do álcool utilizado como matéria-prima pela COPERBO.

Art. 1º do Decreto-Lei 35 /1966