JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 35 de 1º de dezembro de 1937

Inclue no regime estabelecido pelo decreto-lei n. 2, de 13 de novembro de 1937, todos os cafés exportados para, o estrangeiros a partir de 1 do mesmo mês, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 35 de 1º de dezembro de 1937