Artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 40
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.