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Artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941

Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940

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Art. 40

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 40 do Decreto-Lei 3.438 /1941