Artigo 38 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Diretoria do Domínio da União baixará instruções aos seus Serviços Regionais para o cumprimento deste decreto-lei e mandará adotar modelos dos atos necessários ao processo de aforamento.