Artigo 34, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 34
Dos despachos proferidos pelos chefes dos Serviços Regionais cabe recurso para o diretor.
§ 1º
O prazo para o recurso é de 20 dias, salvo o disposto no art. 27, parágrafo 1º, dos da publicação da decisão recorrida.
§ 2º
Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor geral da Fazenda Nacional.