Artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 17
Alienada a preferência ao aforamento, prosseguir-se-á na forma do prescrito nos arts. 9 a 14.