Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 12
O chefe do Serviço Regional regulará o processo, concederá o aforamento e submeterá seu ato a aprovação do diretor do Domínio da União.
Parágrafo único
Antes dessa aprovação serão recolhidas as taxas de ocupação e laudêmios porventura devidos à Fazenda Nacional.