Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.438 de 17 de Julho de 1941
Esclarece e amplia o decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao processo serão juntos o termo mencionado no artigo anterior e 3 cópias da planta, organizada de acordo com o verificado na diligência de medição e demarcação. O original será arquivado na mapoteca do Serviço Regional.
Parágrafo único
Quando o terreno tiver a configuração de um polígono irregular, será junto, também, o cálculo analítico da área.