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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 343 de 28 de dezembro de 1967

Altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

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Art. 8º

O disposto no § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , se aplicará sôbre as novas alíquotas resultantes do presente Decreto-lei.