Artigo 8º do Decreto-Lei nº 343 de 28 de dezembro de 1967
Altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto no § 3º do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966 , se aplicará sôbre as novas alíquotas resultantes do presente Decreto-lei.