Artigo 7º do Decreto-Lei nº 343 de 28 de dezembro de 1967
Altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados os Decretos-leis números 208, de 27 de fevereiro de 1967 , e 319, de 27 de março de 1967.