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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 343 de 28 de dezembro de 1967

Altera a legislação do Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam revogados os Decretos-leis números 208, de 27 de fevereiro de 1967 , e 319, de 27 de março de 1967.