JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As partes e peças separadas das máquinas e aparelhos das posições 84.15, 84.18, 84.19, 84.40 e 85.12, que se incluam naquelas posições, classificam-se nos incisos de menor alíquota, dentro de cada posição, independentemente, do seu emprêgo ou não em máquinas e aparelhos de uso doméstico.

Art. 6º do Decreto-Lei 34 /1966