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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, sempre que necessário, a Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964 , de modo a adaptá-la à Nomenclatura Aduaneira de Bruxelas, podendo dar nova redação aos textos das notas e posições ou dividir estas em incisos, respeitadas as alíquotas e incidências vigentes.

Art. 3º do Decreto-Lei 34 /1966