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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

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Art. 23

Para facilitar a implantação do Sistema Tributário Nacional e restringir, ao mínimo, as dificuldades que possam advir dessa fase de transição na política fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a modificar, temporàriamente, em janeiro de 1967, as alíquotas ou a fazer outras alterações em relação ao impôsto de que trata êste Decreto-lei.

Art. 23 do Decreto-Lei 34 /1966