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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

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Art. 16

As alíquotas dos fogões de cosinha, de uso doméstico, das posições 73.36, 74.17 e 85.12, passarão para 10%. Vigência

Art. 16 do Decreto-Lei 34 /1966