Artigo 16 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As alíquotas dos fogões de cosinha, de uso doméstico, das posições 73.36, 74.17 e 85.12, passarão para 10%. Vigência