Artigo 13 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, Regulamento para a execução da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com as alterações de que trata êste Decreto-lei. Vigência