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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

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Art. 12

No texto da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , a expressão "estabelecimento produtor" e substituída por "estabelecimento industrial", e a expressão "impôsto de consumo" por "impôsto sôbre produtos industrializados", canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos. Vigência

Art. 12 do Decreto-Lei 34 /1966