Artigo 12 do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No texto da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , a expressão "estabelecimento produtor" e substituída por "estabelecimento industrial", e a expressão "impôsto de consumo" por "impôsto sôbre produtos industrializados", canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos. Vigência