Artigo 1º do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Impôsto de Consumo, de que trata a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a denominar-se lmpôsto sôbre Produtos Industrializados. Vigência