JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Impôsto de Consumo, de que trata a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a denominar-se lmpôsto sôbre Produtos Industrializados. Vigência

Art. 1º do Decreto-Lei 34 /1966