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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 8º

O diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional designará um funcionário para assistir e fiscalizar a execução do sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhe uma gratificação, que deverá ser recolhida pelo concessionário aos cofres do Tesouro.

Art. 8º do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938