Artigo 8º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional designará um funcionário para assistir e fiscalizar a execução do sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhe uma gratificação, que deverá ser recolhida pelo concessionário aos cofres do Tesouro.