JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de tres (3) meses, a contar da data do sorteio.

Art. 6º do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938