Artigo 6º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de tres (3) meses, a contar da data do sorteio.