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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 4º

Autorizada a extração, esta não se efetivará sem que o Jockey Club Brasileiro deposite no Tesouro Nacional 50% dos prêmios a distribuir.