Artigo 2º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938
Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão do plano "Sweepstake", que é intransfírível, vigorará durante o prazo de cinco (5) anos. (Vide Decreto-Lei nº 6.614, de 1944)