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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 2º

A concessão do plano "Sweepstake", que é intransfírível, vigorará durante o prazo de cinco (5) anos. (Vide Decreto-Lei nº 6.614, de 1944)

Art. 2º do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938