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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 338 de 16 de Março de 1938

Dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake"

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Art. 10

Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, deverão ser baixadas as respectivas instruções estabelecendo as normas para a sua execução.

Art. 10 do Decreto-Lei 338 de 16 de Março de 1938